Prazos partidários
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17/04/2017
Prazo para o partido remeter aos juízos eleitorais da relação de todos filiados partidários (com data de filiação, número dos títulos e seções) para efeito de candidatura de cargos eletivos.
- Art. 19 da Lei nº 9.096/95: “Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.”
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Prazo para envio à Justiça Eleitoral do balanço contábil de 2016
30/04/2017
Prazo para envio à Justiça Eleitoral do balanço contábil de 2016
- · Art. 32da Lei nº 9.096/95: " O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.”
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30/06/2017
30/06/2017
Prazo para oferecimento de representação por partido político contra programa partidário veiculado no primeiro semestre de 2017 (janeiro a junho/2017).
· ART 45 § 4o da Lei nº 9.096/95: " O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.
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15/07/2017
15/07/2017
Prazo para oferecimento de representação por partido político contra programa partidário veiculado entre os dias 16 a 30 de junho de 2017.
- · ART 45 § 4o da Lei nº 9.096/95: " O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.
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16/10/2017
16/10/2017
Prazo para o partido remeter aos juízos eleitorais da relação de todos filiados partidários (com data de filiação, número dos títulos e seções) para efeito de candidatura de cargos eletivos.
Art. 19 da Lei nº 9.096/95: “Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.”
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31/12/2017
31/12/2017
Prazo para oferecimento de representação por partido político contra programa partidário veiculado no segundo semestre de 2017 (janeiro a junho/2017).
· ART 45 § 4o da Lei nº 9.096/95: " O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte.
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15/01/2018
15/01/2018
Prazo para oferecimento de representação por partido político contra programa partidário veiculado entre os dias 16 a 31 de dezembro de 2017.
· ART 45 § 4o da Lei nº 9.096/95: "O prazo para o oferecimento da representação encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15o (décimo quinto) dia do semestre seguinte."
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